Ordenar por:
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 26 de Junho de 2013 - 15:10
Sob a fachada do poder econômico

Quanto de mídia (Indústria cultural) hà¡ na consciência dos movimentos que toma as ruas do Brasil?
-
Doutrina » Geral Publicado em 13 de Julho de 2006 - 01:00
Ética da malandragem

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Novembro de 2001 - 03:00
O terror fiscal e a quebra do sigilo financeiro - Comentários sobre a Lei Complementar nº 105

* Higor Vinicius Nogueira Jorge é um dos coordenadores da Força Jovem de Três Fronteiras, presidente do Conselho Municipal AntiDrogas de Três Fronteiras (COMAD - TF) e cursa o quinto ano de Direito nas Faculdades Integradas Toledo de Araçatuba
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Outubro de 2022 - 16:35
Ecofeminismo: um olhar ecofeminista sobre o direito ambiental brasileiro

O presente artigo visa discorrer sobre questões que envolvem a produção acadêmica feminista tendo em vista o crescimento deste para diferentes abordagens feministas no Direito, com uma vertente voltada para a emergência do ecofeminismo nos estudos sobre direito ambiental brasileiro. O objetivo principal deste artigo é analisar a proteção jurídica do movimento ecofeminista. O movimento ecofeminista busca abraçar a igualdade política, econômica e social entre homens e mulheres e a distribuição da natureza como questões interligadas para alcançar o modelo atual de desenvolvimento sustentável. Para a realização da pesquisa, foram utilizados métodosbibliográficos e dedutivos, por meio de análise documental de livros e sites oficiais da internet para a contastação da problemática. Constatou-se que, embora historicamente, as mulheres sempre tiveram posições inferiores em relação ao homem, inclusive sobre uma distribuição ambientalmente equitativa, a Constituição Federal de 1988 objetivou materializar a prática da igualdade entre homens e mulheres e, em um contexto internacional, as previsões do movimento ecofeminista foram observadas em diversos instrumentos normativos, como a Convenção sobre Diversidade Biológica, a Conferência de Estocolmo e a Conferência Internacional da Mulher.
-
Notícias Publicado em 23 de Maio de 2024 - 11:30
O S da Lei de Igualdade Salarial
Você deve estar se perguntando a qual S o título desse artigo se refere, talvez considerando que seja o da palavra ‘salarial’. Mas não, não é.
-
Notícias Publicado em 02 de Abril de 2024 - 11:14
Justiça do Trabalho tem reduzido jornada diária de funcionários pais de crianças autistas
Recentemente, bancários do Ceará e do Rio Grande do Sul obtiveram vitórias em ações judiciais para garantir a jornada reduzida sem prejuízo salarial ou compensação de horas
-
Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Julho de 2023 - 11:54
Reforma Tributária irá revolucionar a economia brasileira, avaliam especialistas

Tributaristas e empresários apontam que mudanças devem acabar com economia de mercado predatória e que sistema fiscal precisará ser modernizado.
-
Doutrina » Geral Publicado em 06 de Outubro de 2020 - 14:39
Responsabilidade das empresas, ESG e negócios assimétricos

O texto discorre sobre responsabilidade das empresas, ESG e negócios assimétricos.
-
Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2017 - 17:06
Ex-presidente Dilma Rousseff diz que “há interesses escusos” na Operação Lava Jato
A declaração foi feita durante discurso em seminário na Espanha.
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 30 de Julho de 2014 - 14:40
O Mercador de Veneza e o ideal da Justiça

Em ?O Mercador de Veneza? de Willian Shakespeare se discute o ideal de justiça no período situado no século XVI, portanto, início da modernidade, observa-se uma sociedade conservadora quanto aos costumes e tradições (direito natural) em face do direito posto, e o surgimento do Estado Moderno, fruto da ascensão da burguesia, calcada na autonomia privada e na propriedade privada dos meios de produção
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
As dificuldades da docência intelectual no ensino superior brasileiro

Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, assessora no Tribunal de Contas do Estado de Goiás, professora do curso de Direito da Universidade Católica de Goiás, especialista em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.
-
Doutrina » Geral Publicado em 22 de Maio de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00
O que há com nossa educação
Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e professora. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Geral Publicado em 23 de Maio de 2005 - 01:00
A marcha a ré vermelha

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. E-mail: [email protected]
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Dezembro de 2021 - 12:36
Humanismo contemporâneo e seus desafios
Por Gisele Leite.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Agosto de 2009 - 01:00
Reexame necessário de sentença. Ação civil pública. Município. Coleta e depósito de lixo irregular. Dano ao meio ambiente e à saúde pública.

Necessária abstenção da prática irregular. Dever do Poder Público. Artigo 225 da Constituição Federal. Lei nº 6938/81 (Política Nacional do meio ambiente) sentença ratificada.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Março de 2021 - 11:45
Estado Constitucional de Direito
O paradigma do neoconstitucionalismo[1], notadamente, a dimensão normativa e de concepção política de específica forma de Estado de Direito traz propostas e contradições e, ainda, os percalços peculiares do Estado Social. Persiste ainda a pretensão de se fundar um constitucionalismo verdadeiro que apesar de dotado de grande potencial hermenêutico, prossegue consistente.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
-
Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2021 - 12:51
Constituição de 1967, a ordem militar
A Constituição de 1967, a mais breve entre as sete constituições do país, foi em 1969 modificada em grande parte para legalizar e instituir a centralização do poder nas mãos do Executivo, consolidando o regime militar e legalizando sua atuação autoritária.

Home